MPF quer barrar comemorações do golpe militar

Guarda rural indígena: a foto mostra a formatura de 84 indígenas, em 1970, treinados pelo regime militar para realizar repressão nas aldeias ? Arquivo Convemg

Para conter as absurdas celebrações do golpe militar de 1964 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça. De acordo com o MPF, as comemorações são inconstitucionais.

Em 2019, um vídeo enaltecendo o golpe e distorcendo fatos históricos foi publicado pelas redes do Palácio do Planalto, que deveriam ser utilizadas para divulgar ações governamentais.

Na mesma ação, o MPF também pede que a União pague multa de R$ 1,05 milhão por danos morais devido ao vídeo de 2019. E que Floriano Barbosa de Amorim Neto, à época secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que custeou as despesas de elaboração do material, sejam responsabilizados.

Além disso, o MPF também solicitou a instauração de processo administrativo disciplinar contra agentes públicos ? civis ou militares ? que façam ou promovam publicações em defesa do golpe.

A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que se manifestará nos autos do processo após ser intimada.
?Dano com proporções nacionais

O material foi divulgado, inclusive, em um grupo de Whatsapp voltado para a distribuição de informações a jornalistas. A Secretaria de Imprensa da Presidência disse não saber quem enviou para o canal.

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O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também compartilhou o vídeo no seu Twitter.

O procurador Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação do MPF, afirma que o material “causou danos com proporções nacionais?. E descarta a possibilidade de a divulgação ter ocorrido por “equívoco? de algum servidor e que não há possibilidade de ser “um ato simples e banal?, já que houve autorização expressa do secretário de Comunicação Social.

“Diante de todo esse contexto, pode-se afirmar que a censura prévia não é admitida no ordenamento jurídico, como regra, por outro lado, é correto asseverar que é assegurada a responsabilidade civil e penal daquele que abusa do seu direito de liberdade de expressão e reunião, à luz do princípio da razoabilidade, conforme consagrado pelo STF?, escreveu o procurador.

De acordo com Barreto, o vídeo é “incompatível com os valores democráticos na Constituição de 1988?.

Ele destaca ainda um “incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial?.

Com informações do g1