Instituto Pensar - Lídice denuncia veto de Bolsonaro que favorece uso de dados do INSS para marketing

Lídice denuncia veto de Bolsonaro que favorece uso de dados do INSS para marketing

Presidida pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), uma moção de agravo, proposta pela socialista, contra vetos do presidente Jair Bolsonaro à Medida Provisória 871.

Batizada de MP do pente-fino, a medida estabelece novas regras para acesso a benefícios como aposentadoria rural, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Bolsonaro vetou artigo que proibia a possibilidade de bancos e sociedades com contratos ligados ao INSS usarem as informações para fazer marketing, abrindo a porta para que dados de aposentados e pensionistas possam ser compartilhados com o setor privado.

Uma das consequências é que companhias poderão usar dados de idosos em condição de vulnerabilidade para fazer ofertas agressivas de empréstimo e crédito, destaca Lídice na moção.

"Sob o pretexto de ‘preservação da livre iniciativa’, o governo abstém-se de coibir o assédio e a abordagem abusiva perpetrados contra aposentados e pensionistas do INSS”, critica.

"A comissão por meio de diferentes instrumentos legislativos, tem denunciado e buscado meios de coibir esse cenário endêmico de assédio aos aposentados, muitos em condição de vulnerabilidade”, afirma a deputada na moção.

No documento, a socialista ressalta ainda que bancos e financeiras, "por meio de vazamentos criminosos de dados privados”, levam idosos e pensionistas, sobretudo, "dos mais vulneráveis”, a situações de super endividamento e à consequente degradação da qualidade de vida desses consumidores.

Leia a íntegra da moção de agravo:

MOÇÃO DE AGRAVO

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio desse documento, vem a público manifestar sua apreensão frente aos vetos aos artigos 124-E e 124-F da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, que institui o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, o bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios e o bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, e dá outras providências.

A referida Medida Provisória, editada incialmente com o fundamento de coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vê-se ferida em seus próprios princípios quando o Presidente da República veta os itens E e F do artigo 124 da MP que vedavam "às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS […] qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou […] atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos” e também impediam o repasse dessas informações por parte do INSS.

Em suma, as emendas vetadas, inseridas pelo Congresso Nacional ao texto da MP 871, estabeleciam que seria permitida somente a busca por crédito de forma espontânea e exclusiva por iniciativa do beneficiário, o que seria um importante avanço na proteção dos direitos da pessoa idosa.

Observamos, assim, que sob o pretexto de "preservação da livre iniciativa”, o governo abstém-se de coibir o assédio e a abordagem abusiva perpetrados contra aposentados e pensionistas do INSS. Esta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de diferentes instrumentos legislativos, tem denunciado e buscado meios de coibir esse cenário endêmico de assédio aos aposentados, muitos em condição de vulnerabilidade, no qual bancos e financeiras, por meio de vazamentos criminosos de dados privados dos beneficiários do INSS, leva a situações de super endividamento e à consequente degradação da qualidade de vida desses consumidores, sobretudo, dos mais vulneráveis.

Reforçamos que se considera que a violência financeira contra as Pessoas Idosas é considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê, em seu artigo 102, como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Contudo, segundo levantamento da Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do governo federal, ao longo de 2017, 42,82 % das denúncias de violações contra idosos recebidas pelo Disque 100 tratavam de situações de abuso financeiro e econômico.

Ressaltamos a importância das ações regulatórias que vem sendo implementadas ao longo dos anos para o enfrentamento da violência financeira contra a pessoa idosa, no entanto, os vetos supracitados representam uma significativa perda na proteção dessa parcela populacional.

Para embasamento desta Moção, anexamos denúncia feita a esta Comissão pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a resposta do Ministro da Economia, senhor Paulo Guedes, ao Requerimento de Informação nº 419/2019, desta Comissão, que solicita "informações sobre denúncias de abusos na oferta e na concessão de empréstimos consignados, principalmente para aposentados e demais beneficiários do INSS”.

Com isso, manifesto MOÇÃO DE AGRAVO contra os vetos presidenciais aos itens E e F do artigo 124, da Medida Provisória 871. Assim, peço a aprovação deste Plenário para o presente requerimento.

Pelo exposto, pugno pela aprovação do presente requerimento.

Sala das Reuniões, em 26 de junho de 2019.

Deputada Lídice da Mata (PSB/BA)



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