Lídice denuncia veto de Bolsonaro que favorece uso de dados do INSS para marketing
Presidida pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), uma moção de agravo, proposta pela socialista, contra vetos do presidente Jair Bolsonaro à Medida Provisória 871.
Batizada de MP do pente-fino, a medida estabelece novas regras para acesso a benefícios como aposentadoria rural, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Bolsonaro vetou artigo que proibia a possibilidade de bancos e sociedades com contratos ligados ao INSS usarem as informações para fazer marketing, abrindo a porta para que dados de aposentados e pensionistas possam ser compartilhados com o setor privado.
Uma das consequências é que companhias poderão usar dados de idosos em condição de vulnerabilidade para fazer ofertas agressivas de empréstimo e crédito, destaca Lídice na moção.
"Sob o pretexto de preservação da livre iniciativa, o governo abstém-se de coibir o assédio e a abordagem abusiva perpetrados contra aposentados e pensionistas do INSS, critica.
"A comissão por meio de diferentes instrumentos legislativos, tem denunciado e buscado meios de coibir esse cenário endêmico de assédio aos aposentados, muitos em condição de vulnerabilidade, afirma a deputada na moção.
No documento, a socialista ressalta ainda que bancos e financeiras, "por meio de vazamentos criminosos de dados privados, levam idosos e pensionistas, sobretudo, "dos mais vulneráveis, a situações de super endividamento e à consequente degradação da qualidade de vida desses consumidores.
Leia a íntegra da moção de agravo:
MOÇÃO DE AGRAVO
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio desse documento, vem a público manifestar sua apreensão frente aos vetos aos artigos 124-E e 124-F da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, que institui o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, o bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios e o bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, e dá outras providências.
A referida Medida Provisória, editada incialmente com o fundamento de coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vê-se ferida em seus próprios princípios quando o Presidente da República veta os itens E e F do artigo 124 da MP que vedavam "às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS [ ] qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou [ ] atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos e também impediam o repasse dessas informações por parte do INSS.
Em suma, as emendas vetadas, inseridas pelo Congresso Nacional ao texto da MP 871, estabeleciam que seria permitida somente a busca por crédito de forma espontânea e exclusiva por iniciativa do beneficiário, o que seria um importante avanço na proteção dos direitos da pessoa idosa.
Observamos, assim, que sob o pretexto de "preservação da livre iniciativa, o governo abstém-se de coibir o assédio e a abordagem abusiva perpetrados contra aposentados e pensionistas do INSS. Esta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de diferentes instrumentos legislativos, tem denunciado e buscado meios de coibir esse cenário endêmico de assédio aos aposentados, muitos em condição de vulnerabilidade, no qual bancos e financeiras, por meio de vazamentos criminosos de dados privados dos beneficiários do INSS, leva a situações de super endividamento e à consequente degradação da qualidade de vida desses consumidores, sobretudo, dos mais vulneráveis.
Reforçamos que se considera que a violência financeira contra as Pessoas Idosas é considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê, em seu artigo 102, como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Contudo, segundo levantamento da Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do governo federal, ao longo de 2017, 42,82 % das denúncias de violações contra idosos recebidas pelo Disque 100 tratavam de situações de abuso financeiro e econômico.
Ressaltamos a importância das ações regulatórias que vem sendo implementadas ao longo dos anos para o enfrentamento da violência financeira contra a pessoa idosa, no entanto, os vetos supracitados representam uma significativa perda na proteção dessa parcela populacional.
Para embasamento desta Moção, anexamos denúncia feita a esta Comissão pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a resposta do Ministro da Economia, senhor Paulo Guedes, ao Requerimento de Informação nº 419/2019, desta Comissão, que solicita "informações sobre denúncias de abusos na oferta e na concessão de empréstimos consignados, principalmente para aposentados e demais beneficiários do INSS.
Com isso, manifesto MOÇÃO DE AGRAVO contra os vetos presidenciais aos itens E e F do artigo 124, da Medida Provisória 871. Assim, peço a aprovação deste Plenário para o presente requerimento.
Pelo exposto, pugno pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Reuniões, em 26 de junho de 2019.
Deputada Lídice da Mata (PSB/BA)
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