IRPF 2022: Receita anuncia novas regras da declaração
por: Igor Tarcízio
Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2022. A entrega das declarações começa no dia 7 de março e se estendem até 29 de abril.
Em 2020 e 2021, por conta da pandemia da covid-19, os prazos foram estendidos até junho e maio, respectivamente. Neste ano, portanto, o contribuinte deve ficar atento ao período máximo, que retoma a suas datas tradicionais.
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A tabela segue a mesma de 2015, sem reajustes. As empresas têm até dia 28 de fevereiro para enviar os comprovantes de rendimentos aos funcionários. O Fisco espera receber 37 milhões de declarações neste ano.
Novas regras
A Receita Federal vai limitar, neste ano, o acesso dos contribuintes aos serviços do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tem nível prata ou ouro no portal gov.br. A plataforma permite o acesso aos dados da declaração do IR, como se há erros, se caiu na malha fina, agendamento de atendimentos, entre outros.
A partir desta sexta-feira (25), os contribuintes de nível bronze não conseguirão mais consultar os dados da declaração e da malha fina.
Outra novidade é que a declaração pré-preenchida estará disponível, a partir do dia 15 de março, em diversas plataformas, e não apenas pelo portal e-CAC. Cabe apenas ao cidadão verificar se suas informações estão corretas.
Também será possível receber a restituição via PIX, mas apenas se a chave cadastrada for o CPF. O Darf ? no caso de quem deve o imposto ?, poderá ser pago via PIX.
O download do programa do IRPF 2022 pode ser feito no site da Receita. Quem não o fizer dentro do prazo recebe multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Quem deve declarar?
De acordo com as informações divulgadas pelo portal O Globo, deve declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 ? desde que não tenha recebido o auxílio emergencial;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
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