PF nega que Bolsonaro tenha cometido crime ao ignorar suspeita de corrupção
por: Ana Paula Siqueira
Apesar de Jair Bolsonaro (PL) ter sido avisado das suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin e não ter comunicado os órgãos competentes para que investigassem, a Polícia Federal (PF) entendeu que o presidente não cometeu crime de prevaricação. Interpretação bem diferente CPI da Covid, realizada no Senado, em 2021.
O deputado Luis Miranda (DEM-DF), ex-aliado bolsonarista, e o irmão dele, servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, relataram o encontro com Bolsonaro em que ele foi avisado sobre as suspeitas e se comprometeu em levar o caso adiante.
Bolsonaro também atribuiu as suspeitas ao ex-ministro da Saúde e líder do seu governo, Ricardo Barros (PP-PR), de acordo com Luis Miranda.
Quando o escândalo veio à tona, Bolsonaro assumiu o encontro e negou ter sido alertado. Como de praxe, ele recuou e o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
PF diz que não é atribuição do presidente
Nesta segunda-feira (31), a PF enviou suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal (STF). No relatório enviado à Corte, diz que comunicação de crimes a órgãos de controle não figura como atribuição do presidente da República.
Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades ? à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.
Apesar de o crime de prevaricação ser praticado quando um funcionário público tem ciência de irregularidades e deixa de comunicar as autoridades, a PF alega não ser obrigação do presidente da República.
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"Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República", escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.
Acrescenta que um presidente pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.
Com informações do g1
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