Instituições pedem derrubada e dizem que veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes é ?descabido?
Um abaixo-assinado organizado por diversas instituições e coletivos, e enviado a parlamentares do Congresso Nacional, pede a derrubada do veto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade extrema. Apesar de ter aprovado o PL 4.968/19, que institui o Programa de Promoção Menstrual nesta quinta-feira (7), Bolsonaro deixou de fora o artigo que previa a distribuição do item de higiene.
O principal argumento é que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para as medidas. O texto dizia que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ? e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional. Para Bolsonaro, absorventes não constam na lista de medicamentos essenciais, então não podem ser distribuídos pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, segundo ele, a lei que criou ou Fundo Penitenciário Nacional não prevê o uso de recursos para esse fim.
No abaixo-assinado, as instituições alegam que os motivos apresentados são "descabidos?, já que o projeto prevê, de modo expresso, as fontes de custeio. Além disso, o relatório apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, em plena observância dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Elas ressaltam, também, que o grupo mais atingido pela precariedade das condições menstruais no Brasil é composto por meninas negras, "sendo essas as que mais sofrem com os impactos acumulativos da ausência das demais políticas públicas?. "A pobreza menstrual também é, de fato, uma questão racial?, apontam.
Além disso, lembram que o veto ao artigo compromete a educação de pessoas que menstruam, já que quatro entre dez estudantes deixam de frequentar a escola em razão da falta de acesso a produtos de higiene menstrual.
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Como resultado, perdem, por ano, em média, 45 dias de aula. "A ausência de políticas públicas que assegurem a distribuição gratuita desses bens a mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social e econômica ofende valores constitucionais básicos: a integridade física é colocada em risco, na medida em que se valem de substitutos inadequados para a contenção do fluxo menstrual, como miolo de pão, jornal e tecidos?, dizem.
"A distribuição gratuita desses bens para meninas, mulheres, homens trans e demais pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social e econômica e o reconhecimento de sua essencialidade preconiza a isonomia, na dimensão da igualdade de gênero, nos termos do artigo 5º, inciso I da Constituição de 1988, além de colocar em prática mandamentos constitucionais relacionados com o direito à saúde e à educação?, continua o documento.
Distribuição de absorventes é de interesse público
Para as organizações, em razão dos motivos citados, fica claro que os argumentos sustentados por Bolsonaro não justificam o veto. Além disso, argumentam que "o interesse público envolvido na aprovação da medida é manifesto?.
"É inaceitável que o Brasil não possua uma medida pública sequer para combater a situação de pobreza menstrual que afasta meninas, mulheres e outras pessoas que menstruam do ambiente escolar e de atividades laborais. A previsão de distribuição gratuita de absorventes por instituições de ensino não conflita com a autonomia de tais estabelecimentos, pois se trata de medida de saúde pública e preservação da dignidade da pessoa humana, que prefere à eventual interesse da administração pública em particular.?
Apesar da decisão de Bolsonaro, cabe ao Congresso decidir manter ou derrubar vetos. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
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