Ministro da Justiça de Bolsonaro pode ser investigado pelo TSE
por: Revista_Fórum e Da Redação
Com Lucas Rocha
O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), enviou na terça-feira (12) um ofício ao ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo que o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Anderson Torres, seja investigado pelo tribunal.
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Moraes pede que a corte apure se Torres fez propaganda eleitoral antecipada ao aparecer na live em que Bolsonaro disparou ataques contra as urnas sem apresentar prova alguma. O ministro alega que Torres teria participado da transmissão com o intuito de se lançar candidato nas eleições de 2022.
A transmissão ocorreu no dia 29 de junho. O presidente se limitou a apresentar argumentos já desmentidos pela Justiça Eleitoral e por serviços de checagem de fatos da imprensa. Torres participou da parte final da transmissão e leu trechos de um relatório produzido pela Polícia Federal sobre os testes públicos das urnas eletrônicas que são realizados pelo TSE.
Durante a transmissão, o ministro usou informações antigas da Polícia Federal para defender o voto impresso.
No último dia 4, Moraes atendeu a um pedido do TSE e determinou a inclusão de Bolsonaro no inquérito das fake news.
Moraes quer saber se a conduta do ministro configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação. O pedido leva em consideração indicações de que Torres pode disputar o governo do Distrito Federal nas eleições de 2022 e foi enviado ao corregedor eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão.
A transmissão da live também levou à inclusão de Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news, em tramitação no Supremo desde março de 2019.
Nesta frente de investigação, Torres também será chamado a depor à Polícia Federal para esclarecer sua participação no evento. Como ministro da Justiça, Torres é o comandante da Polícia Federal.
Segundo o magistrado, Bolsonaro pode ter cometido 11 crimes com seus ataques ao sistema eleitoral. São eles: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa, denunciação caluniosa, tentar mudar a ordem com emprego da violência ou grave ameaça, fazer propaganda de processos ilegais, incitar a subversão da ordem política ou social e, finalmente, atribuir a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.
Com informações do Estado de S. Paulo e do G1
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