Covid-19: Justiça autoriza importação privada de vacinas sem doação para o SUS
por: Eduardo Pinheiro
A Justiça Federal em Brasília derrubou a lei aprovada pelo Congresso que obrigava a doação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 100% das vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.
Leia também: PSB aciona MP contra empresários fura-filas da vacina
Para o juiz substituto da 21.ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional por violar o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização. A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare).
Doar vacinas viola Constituição, segundo juiz
Ao deferir, nessa quinta-feira (25), a liminar pleiteada pelas entidades, o juiz considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. No entanto, decisão ainda pode ser derrubada em instâncias superiores. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
"Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária?, disse o magistrado.
O magistrado também disse que "os empresários interessados não estariam furando a fila da imunização, porque eles não estariam prejudicando a compra de vacinas pelo poder público, mas sim disputando as doses com empresas de outros países.?
Veja também: Líder do PSB quer urgência na vacinação de pessoas de baixa renda
As doses, adquiridas no mercado internacional, poderão ser usadas apenas para imunizar associados e respectivos familiares. Também devem ter sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São os casos da CoronaVac, da de Oxford/Astrazeneca e da Pfizer/BioNTech.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e CNN Brasil
0 Comentário:
Nome: | Em: | |
Mensagem: |