STF proíbe uso de tese de ?legítima defesa da honra? em feminicídios
por: Jaqueline Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a tese de "legítima defesa da honra? em casos de feminicídio no Brasil. Por unanimidade, os ministros do tribunal consideraram que o argumento viola os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, de proteção à vida e da igualdade de gênero. Este decisão reafirmou uma liminar do ministro Dias Toffoli, que havia tratado do assunto em fevereiro.
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A ação, enviada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), considerou que não havia definição jurídica sobre a questão. Segundo a análise apresentada, Tribunais de Justiça do país já anularam e, também, já validaram condenações de feminicídios nas quais foi utilizada a tese como base de defesa. Segundo a legenda, havia diferentes interpretações até mesmo entre o próprio Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Argumento odioso e cruel
Ao reafirmar seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu a exclusão da legítima defesa da honra da lista de argumentos que possam ser utilizados como efetiva legítima defesa. E, de forma a garantir que a tese não seja apresentado em nenhuma fase do processo, incluiu os demais agentes participantes da ação entre os proibidos de considerá-lo válido. Em sua primeira decisão, apenas advogados de defesa foram citados.
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"A defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, o argumento da legítima defesa da honra, ou qualquer argumento que induza à tese, nas fases pré-processual ou processual penais nem durante julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento, definiu em voto.
Segundo o magistrado, a tese de defesa da honra é "atécnico e extrajurídico?, além de "totalmente discriminatório contra a mulher?.
"Trata-se de um recurso argumentativo e retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil?, acusou Tóffoli.
O ministro fez questão de ressaltar que o ciúme não pode ser utilizado como atenuante ou argumento para alegação de legítima defesa. Ele citou a regra do artigo 28 do Código Penal, que afirma que "a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal?.
"Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma, desproporcional, covarde e criminosa?, concluiu.
Vitória comemorada
Parlamentares de diversos partidos progressistas se manifestaram no Twitter sobre a decisão. Alessandro Molon (PSB-RJ), chamou a tese de "ultrapassada e discriminatória?.
"Vitória importante na luta contra o feminicídio! O STF decidiu, por unanimidade: é inconstitucional a ?legítima defesa da honra? em casos de feminicídio. É o fim de um mecanismo ultrapassado e discriminatório que perpetuava violências contra mulheres?, comemorou Molon.
As deputadas Áurea Carolina (PSOL-MG) e Renata Souza (PSOL-RJ), também parabenizaram a derrubada do que classificaram como "preceitos legais machistas? e "absurdo jurídico?.
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