Em meio à pandemia, benefícios a procuradores e juízes somaram R$ 543 mi
por: Eduardo Pinheiro
Ao longo de 2020, enquanto a pandemia impactava economicamente os lares brasileiros, procuradores e juízes com atuação na esfera federal receberam R$ 543 milhões em benefícios acrescidos a seus contracheques. Um aumento de 48% em relação a 2019, quando totalizaram R$ 367 milhões, segundo a Folha de S. Paulo.
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A remuneração de um procurador ou juiz federal inclui um salário básico de R$ 33 mil, mais acréscimos como auxílio-alimentação, auxílio-saúde ou abono de permanência, pago a servidores que não se aposentam e continuam na atividade.
Além de licenças-prêmio e gratificações por acúmulo de ofícios, o benefício com maior acumulo foram os pagamentos retroativos. Em vários casos, superando os R$ 200 mil por servidor. Esses pagamentos extras ocorreram em meio a pedidos de entidades classistas para que fossem usadas as economias feitas na pandemia.
Em 2020, o Ministério Público da União pagou R$ 149 milhões em licença-prêmio ? valor 30% superior ao pago em 2019 ? a procuradores da República, procuradores do Trabalho, procuradores de Justiça Militar e promotores do MPDFT. O valor inclui uma fatia a servidores, mas ela é pequena em relação ao total.
Outros R$ 40,6 milhões foram depositados na folha de 2020 a título de correção monetária de um benefício
que equipara vantagens, chamado parcela autônoma de equivalência. Em 2019, os pagamentos da parcela somaram R$ 2,4 milhões.
A decisão administrativa de fazer os depósitos das correções monetárias foi do procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro. "Trata-se de direito reconhecido por decisão do STF, transitada em julgado. No MPU, o direito foi
reconhecido em 2008, por meio de decisão do então procurador-geral. Os valores pagos atualmente decorrem de um recálculo ocorrido em 2017?, afirmou a PGR, e ignoram a situação atípica vivida no país.
Os magistrados federais também recebem gratificação por acumulação de jurisdições: R$ 184,9 milhões em
2020, ante R$ 123,7 milhões em 2019. O aumento foi de 49%.
De acordo com os tribunais, todos os pagamentos foram legais, dentro de normativos estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). "Não houve interrupção da prestação jurisdicional em razão da pandemia, e o pagamento da gratificação seguiu, no período, as regras estabelecidas em lei?, afirmaram em nota.
Confira os benefícios completos em cada órgão aqui.
Com informações da Folha de S. Paulo
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