OAB quer revogar portarias de Damares que cancela anistia de 300 pessoas
por: Nathalia Bignon
Na última segunda-feira (14), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação contra uma série de portarias que anulou declaração de anistia concedida a cerca de 300 pessoas, publicada em junho deste ano pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Nas portarias, Damares afirma que não será necessária a devolução das indenizações já recebidas, e justifica a anulação por "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo?. Os pagamentos, entretanto, estão suspensos.
Sancionada em 2002, a Lei da Anistia (Lei nº 10.559) considera como anistiados políticos aqueles que sofreram perseguições políticas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. A norma prevê indenização aos servidores e empregados que tenham tido prejuízo profissional por razões exclusivamente políticas.
Damares argumentou ?razões políticas?
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, no entanto, os casos são de cabos da Aeronáutica que pediram o benefício argumentando que uma portaria de 1964 que os desligara havia tido o objetivo de perseguir a categoria, vista como subversiva pela ditadura militar. A norma teria tido uma razão política, portanto.
Na ação assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, e pelo jurista Lenio Streck, a Ordem alega que as medidas tomadas por Damares violam, explicitamente, os mandamentos constitucionais, a ampla defesa e a garantia à Constituição de defesa técnica.
"Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte?, diz trecho da inicial.
O caso citado por Streck é a ADI 2.120, de relatoria do então ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Na ocasião, o decano sustentou que "nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente?. "A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo.?
Com base nessas alegações, o Conselho Federal da OAB faz, entre outros pedidos, a suspensão das Portarias nº 1.266 a 1.579 até decisão final.
Com informações da Conjur e Época
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