Projeto proíbe discriminação ao uso de banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero
por: José Jance Marques
O Projeto de Lei 5008/20 proíbe expressamente a discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero em banheiros, vestiários e assemelhados, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
Isso significa que, se a proposta for aprovada pelos parlamentares, o uso desses espaços poderá ser feito de acordo com a identidade de gênero com a qual a pessoa se identifica.
Autor da proposta, o deputado David Miranda (Psol-RJ) explica que casos de hostilização, humilhação e outros tipos de violência contra a população LGBTQIA+ envolvendo o uso de banheiros e outros espaços são constantes no Brasil.
?Esse problema atinge de modo ainda mais intenso travestis, transexuais e transgêneros, impedidos, muitas vezes sob açoite, de utilizar banheiros de acordo com suas respectivas identidades de gênero?, afirma.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/95, sobre práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Sanções
Pelo projeto, o agente público que violar o direito ao igual tratamento aos usuários de serviço público estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; e pagamento de multa civil.
No caso das relações de consumo, as discriminações baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero serão consideradas, para fins de punição, violações da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. No caso de discriminação, o fornecedor de serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Debate sobre banheiros no STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), um processo questiona se transexuais podem usar o banheiro público designado para o gênero com o qual se identificam. A ação começou a ser julgada em 2015 e, depois de Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin votarem a favor, o ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento encontra-se parado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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