Instituto Pensar - Conselho aplica censura a Dallagnol por ?pregação política? contra Renan Calheiros

Conselho aplica censura a Dallagnol por ?pregação política? contra Renan Calheiros

por: Nathalia Bignon 


(Foto: Bruno Tadashi/Fecomércio-PR)

Na manhã desta terça-feira (8), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a pena de censura ao procurador da República, Deltan Dallagnol, no caso que investigava a suposta interferência do ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná na eleição da presidência do Senado, em 2019.

Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, Otávio Luiz Rodrigues Jr, que entendeu que Dallagnol, de fato, violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ao mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros (MBD-AL).

"O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País?, registrou Rodrigues Júnior na sentença.

O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal "campanha? é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção. "Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão?, afirmou o relator.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo D?Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.

Otávio Luis Rodrigues Júnior justificou que ao Ministério Público cabe a tarefa de zelar pelo processo eleitoral, sendo esperada postura isenta. Nessa linha, considerou que o procurador "ultrapassou os limites da simples crítica? e atacou não só o senador Renan Calheiros, mas o Poder Legislativo.

O conselheiro sinalizou ainda que, ao dosar a pena imposta no caso, levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.

Ficha de Dallagnol

Otávio lembrou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que ?limpou a ficha? de Dallagnol, ressaltando que a punição anterior imposta ao ex-chefe da Lava Jato não teve influência na avaliação da sanção em debate.

Em contrapartida, citou o julgamento sobre o caso do PowerPoint ? material utilizado na entrevista em que a primeira denúncia contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ?, no qual o colegiado determinou que o procurador se abstivesse de usar equipamentos, instalações e recursos do órgão para atividades políticas e político-partidárias.

A sanção imposta a Dallagnol é a segunda pena mais grave que pode ser aplicada aos procuradores ? logo após a advertência.

Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na ?ficha? do procurador, caso ele seja julgado novamente no Conselho. Em caso de reincidência, o órgão poderá aplicar penas mais duras.

"Advertência branda?

Sobre a decisão, Renan afirmou que considerou branda a pena imposta ao ex-chefe da Lava Jato. "A advertência do CNMP é branda para a odiosa perseguição de Deltan Dallagnol contra mim: campanhas políticas opressivas, postagens fakes, investigação sem prova para tornar-me multi-investigado (mais de 2/3 arquivadas pelo STF). Entrarei com ação civil para reparação de danos morais?, declarou.

https://twitter.com/renancalheiros/status/1303397786344394754?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1303397786344394754%7Ctwgr%5Eshare_3&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.socialismocriativo.com.br%2Fconselho-aplica-censura-a-dallagnol-por-pregacao-politica-contra-renan-calheiros%2F

Em entrevista, Deltan afirmou que também recorrerá ao STF contra a decisão.

Divergência

Somente o conselheiro Silvio Amorim votou pelo arquivamento do procedimento contra Deltan, sob o entendimento de que o caso já havia sido apreciado em procedimento arquivado pela Corregedoria do MPF.

Amorim ponderou ainda que os procuradores possuem a possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao Estado. "Evidentemente que as vezes são assuntos complexos, mas nem por isso poderíamos ter como indevidas as manifestações a esse respeito?.

Na avaliação do conselheiro, nenhuma das manifestações de Deltan teria a possibilidade de influenciar o voto dos senadores.

Com informações do Estadão




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