Instituto Pensar - Perícia afirma que incêndio no Pantanal mato-grossense foi intencional

Perícia afirma que incêndio no Pantanal mato-grossense foi intencional

por: Igor Tarcízio


A apuração das razões dos incêndios havia sido prometida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (Imagem: Reprodução)

Neste sábado (5), o governo do Mato Grosso divulgou resultados das perícias em cinco áreas da região do Pantanal, ao sul do estado, onde ainda ocorrem incêndios florestais. Em nota, o governo afirma que há danos provocados por ação humana intencional.

De acordo com o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman-MT), na Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal (RPPN) ? região de Barão de Melgaço -, o incêndio foi provocado com o propósito de queimar a vegetação desmatada "para criação de área de pasto para gado.?

Em outro local, denominado Fazenda São José, o fogo começou por causa da "queima de raízes para o uso de fumaça a fim de retirar os favos de mel", em uma área onde se costuma fazer extração de mel de abelhas silvestres.

A perícia diagnosticou também causas acidentais. Na Fazenda Espírito Santo, a máquina agrícola que fazia limpeza de área e juntava o material colhido para fazer feno "pegou fogo e começou o incêndio na região.?

Na Rodovia Transpantaneira, a causa do incêndio florestal foi um veículo que pegou fogo, após acidente no qual despencou do barranco próximo a uma ponte na estrada. Na Rodovia Helder Cândia, um cabo de alta tensão se rompeu e as faíscas provocaram o incêndio.

Apuração de incêndios

A apuração das razões dos incêndios havia sido prometida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

"A Secretaria estadual do Meio Ambiente tem tecnologias suficientes para identificar minuto a minuto o que acontece no estado de Mato Grosso. Uma região de incêndios dessa nós recuperamos as imagens do Sistema Planet, e nós vamos ter imagens que podem demonstrar quando o fogo começou, aonde ele começou, em que ponto começou?, disse Mendes após fazer vistoria aérea do local no dia 18 de agosto.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, é crime "provocar incêndio em mata ou floresta? com pena de "reclusão, de dois a quatro anos, e multa?.

Com informações do Uol



0 Comentário:


Nome: Em:
Mensagem: