Pai de Weintraub diz que é vítima da ganância dos filhos
por: Nathalia Bignon
Pai de Abraham Weintraub e Arthur Weintraub, o médico psiquiatra e ex-professor da faculdade de Medicina da USP, Mauro Weintraub foi obrigado pelos filhos a se submeter a uma perícia judicial para provar que não sofre de qualquer tipo de demência senil que lhe impeça de gerir o próprio patrimônio.
O patriarca da família do ex-ministro da Educação e atual diretor do Banco Mundial, e do assessor especial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), aponta que o pedido ocorreu por "conta da ganância dos filhos que os afastou da família. A perícia a qual ele foi submetido atestou suas plenas faculdades mentais.
Aos 74 anos de idade, o médico vive uma batalha jurídica há quase dez anos, respondendo a processos movidos pelos próprios filhos. O motivo é o patrimônio do pai, que os filhos alegam querer "preservar até que ele morra. Mauro Weintraub professa uma fé bastante diferentes dos filhos. Em 1964, ele chegou a ser preso por criticar o regime ditatorial instalado no Brasil em 1964.
No processo número 0033871-32.2011.8.26.0100, da Terceira Vara da Família e Sucessões em São Paulo, por exemplo, os filhos tentam a interdição do pai, para que ele não possa transferir para a esposa qualquer bem ou valor de sua propriedade. Em janeiro de 2012, Mauro Weintraub submeteu-se a um interrogatório na Justiça para provar sua sanidade.
Diante do juiz do caso, advogados e testemunhas, ele teve que responder a perguntas do tipo, "o senhor sabe onde está?, ou "que dia é hoje?, ou ainda "quem é o prefeito de São Paulo?. Explicou também que dificilmente seria louco, já que era médico em pleno exercício da profissão, além de dedicar-se a inúmeras outras atividades, como pintura (com quadros expostos no Museu da Faculdade de Medicina da USP), administrador de fundos próprios no mercado financeiro (home broker) e único conselheiro de seu condomínio.
Em outro processo movido por Abraham e Arthur (número 0165853-72.2011.8.26.0100, na 5ª Vara do Foro Central Cível de SP), a dupla alega que o pai estaria passando bens demais para o nome da esposa, e que isso estaria dilapidando seu direito futuro (expectativo) à herança, como filhos legítimos do médico e de sua falecida primeira esposa, que deveria ser de, no mínimo, 50% do valor do patrimônio do pai, conforme garantido por lei.
Com informações do DCM
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