Instituto Pensar - Pai de Weintraub diz que é vítima da ganância dos filhos

Pai de Weintraub diz que é vítima da ganância dos filhos

por: Nathalia Bignon 


Os irmãos Weintraub (Foto: Reprodução)

Pai de Abraham Weintraub e Arthur Weintraub, o médico psiquiatra e ex-professor da faculdade de Medicina da USP, Mauro Weintraub foi obrigado pelos filhos a se submeter a uma perícia judicial para provar que não sofre de qualquer tipo de demência senil que lhe impeça de gerir o próprio patrimônio.

O patriarca da família do ex-ministro da Educação e atual diretor do Banco Mundial, e do assessor especial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), aponta que o pedido ocorreu por "conta da ganância dos filhos que os afastou da família”. A perícia a qual ele foi submetido atestou suas plenas faculdades mentais.

Aos 74 anos de idade, o médico vive uma batalha jurídica há quase dez anos, respondendo a processos movidos pelos próprios filhos. O motivo é o patrimônio do pai, que os filhos alegam querer "preservar” até que ele morra. Mauro Weintraub professa uma ‘fé’ bastante diferentes dos filhos. Em 1964, ele chegou a ser preso por criticar o regime ditatorial instalado no Brasil em 1964.

No processo número 0033871-32.2011.8.26.0100, da Terceira Vara da Família e Sucessões em São Paulo, por exemplo, os filhos tentam a interdição do pai, para que ele não possa transferir para a esposa qualquer bem ou valor de sua propriedade. Em janeiro de 2012, Mauro Weintraub submeteu-se a um interrogatório na Justiça para provar sua sanidade.

Diante do juiz do caso, advogados e testemunhas, ele teve que responder a perguntas do tipo, "o senhor sabe onde está?”, ou "que dia é hoje?”, ou ainda "quem é o prefeito de São Paulo?”. Explicou também que dificilmente seria louco, já que era médico em pleno exercício da profissão, além de dedicar-se a inúmeras outras atividades, como pintura (com quadros expostos no Museu da Faculdade de Medicina da USP), administrador de fundos próprios no mercado financeiro (home broker) e único conselheiro de seu condomínio.

Em outro processo movido por Abraham e Arthur (número 0165853-72.2011.8.26.0100, na 5ª Vara do Foro Central Cível de SP), a dupla alega que o pai estaria passando bens demais para o nome da esposa, e que isso estaria dilapidando seu direito futuro (expectativo) à herança, como filhos legítimos do médico e de sua falecida primeira esposa, que deveria ser de, no mínimo, 50% do valor do patrimônio do pai, conforme garantido por lei.

Com informações do DCM



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