Instituto Pensar - MPF quer distribuição igualitária de equipamentos médicos contra Covid entre Estados

MPF quer distribuição igualitária de equipamentos médicos contra Covid entre Estados

por: José Jance Marques 

A gestão coordenada das medidas de enfrentamento da epidemia da Covid-19 e a distribuição de equipamentos que demandam atuação linear em todo o território nacional deve ser realizada pelo ente central, no Ministério da Saúde, por meio da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).

A partir desse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra pedido de suspensão de segurança formulado pelo Estado do Piauí, que pleiteia sustar efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) e reaver ventiladores pulmonares comprados de empresa que também fornece o material para o SUS.

O TRF1 determinou a suspensão de ordem de busca e apreensão dos equipamentos da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A. cotados e empenhados pelo Estado do Piauí para instalar leitos de UTI para conter a epidemia do novo coronavírus.

A decisão do TRF1 foi dada em recurso, de autoria da empresa, contra mandado de segurança interposto pelo Piauí para que fosse obrigada a realizar a entrega de 80 equipamentos. No mandado, o estado alega que a Magnamed deixou de cumprir o contrato em virtude de requisição administrativa do Ministério da Saúde.

Como a empresa não cumpriu o mandado de segurança, o juízo do primeiro grau proferiu ordem de busca e apreensão dos 80 ventiladores. Contra essa ordem, a empresa obteve a decisão do TRF1, que determinou o sobrestamento da busca. Em novo recurso, agora ao STF, o estado tenta reaver os ventiladores.

O Estado do Piauí sustenta que a Magnamed destinou toda sua produção de ventiladores pulmonares para a União, sob o argumento de que celebrou, em abril, contrato com o Ministério da Saúde, o que teria comprometido integralmente sua produção. Afirma que não cabe o argumento da empresa de impossibilidade de entrega, uma vez que outros estados estariam recebendo os equipamentos.

Sustenta, ainda, que a decisão do TRF1 coloca em risco a saúde pública, porque a epidemia da Covid-19 elevou a demanda do sistema de saúde e o atraso na entrega dos equipamentos adquiridos pelo estado causará o colapso das suas unidades hospitalares.

Além disso, diz que a decisão tem potencial de causar lesão à ordem pública constitucional por violar a autonomia administrativa do estado autor, favorecendo a política pública federal iniciada pela requisição administrativa da produção nacional de ventiladores pulmonares, em prejuízo da política estadual.

Coordenação

Para o procurador-geral, a distribuição de equipamentos deve ser coordenada, a fim de garantir tratamento igualitário a todos os entes da Federação, evitando ou mitigando a falha de mercado.

"A escassez de determinados bens, a exemplo de respiradores pulmonares, demanda que a utilização da requisição administrativa prevista na Lei 13.979/2020 seja feita de forma estratégica, orientada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (Ministério da Saúde), que, de acordo com o art. 16 da Lei 8.080/1990, tem por competência definir e coordenar sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância para o enfrentamento da presente pandemia”, explica Aras.

Ele aponta no parecer que o Estado do Piauí e o Ministério da Saúde articularam a necessidade de aquisição de ventiladores pulmonares para instalação de 100 leitos de UTI naquela unidade da federação.

Assim, não existe risco de dano à ordem e à saúde públicas na deliberação do ente central responsável pela coordenação das medidas de enfrentamento da epidemia da covid-19 quanto à distribuição de ventiladores pulmonares requisitados pela União e cujo objeto de requisição deixou de abranger os equipamentos previamente contratados por estados e municípios.

Segundo Aras, é possível perceber que a requisição da União expressamente excluiu os equipamentos já adquiridos por estados e municípios, afastando o mencionado risco de dano suscitado pelo estado.

"Não ficou demonstrado, portanto, o risco iminente à saúde pública e à autonomia administrativa pelo Estado requerente”, destaca. Augusto Aras conclui pelo indeferimento, ressalvando os 21 equipamentos já entregues ao estado em virtude de liminar concedida pela presidência do STF.



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