Doação ao setor de Economia Criativa - Lei Rouanet
Pela Lei Rouanet, qualquer pessoa física pode doar até 6% do valor devido em imposto de renda por ano.
A doação de recursos para o setor cultural realizada por pessoas físicas é uma das maiores fontes de recursos para o setor no Brasil. Nos últimos anos, bilhões foram investidos em cultura, por meio da Lei Rouanet. Um dos incentivos para a doação é a dedução de impostos.
O abatimento de tributos varia de acordo com o valor do projeto e o segmento cultural. Pela Lei Rouanet, qualquer pessoa física pode doar até 6% do valor devido em imposto de renda por ano.
A quantia é totalmente restituída no momento do cálculo da declaração anual.
O apoio aos projetos culturais, de acordo com a Lei Rouanet, pode ser feito por duas formas: doação ou patrocínio.
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos.
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.
Os segmentos culturais que podem ter abatimento integral no imposto de renda, com a doação ou o patrocínio são:
Artes cênicas;
Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
Música erudita ou instrumental;
Exposições de artes visuais;
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual (apenas produções independentes e culturais-educativas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão);
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial (só é considerado como patrimônio o bem cultural oficialmente tombado, em esfera federal, estadual ou municipal. Processo de tombamento em andamento não é considerado);
Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 habitantes.
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