Celso de Mello suspende processos contra Dallagnol em Conselho do MP
por: Nathalia Bignon
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, suspendeu, na noite desta segunda-feira (17), a tramitação de dois processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol.
Nas duas ações, os autores pediam que Dallagnol fosse removido do posto de coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. Os casos estavam previstos para serem analisados do CNMP nesta terça (18), mas devem ser retirados de pauta por conta da decisão do decano.
Um dos procedimentos, de caráter disciplinar, foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o congressista, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.
O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Nele, a parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações disciplinares no Conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu palestras remuneradas.
A decisão de Mello atende a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho entre eles, que não foi assegurado o amplo direito de defesa. Os advogados também pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.
Decisão de Celso de Mello
Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, Celso de Mello afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.
"Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte [ ], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro, afirmou.
O decano também afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.
"Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público, escreveu.
Terceiro processo contra Dallagnol
Um terceiro processo contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato continua na pauta do CNMP.
É um procedimento apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, que questionou a conduta dos procuradores durante a entrevista coletiva que apresentou a denúncia contra o ex-presidente no âmbito da operação, em 2016.
Autodefesa no Twitter
Antes da decisão de Celso de Mello ser anunciada, nesta segunda-feira (17) Dallagnol chegou a divulgar um texto em seu perfil no Twitter contra a possibilidade de ser afastado da operação. De acordo com um dos integrantes do CNMP, no qual seria julgado nesta terça, já havia maioria formada contra o procurador.
"Após 6 anos de Lava Jato, eu jamais fui punido ou sequer foi instaurado processo disciplinar por meus atos em investigações e processos, analisados com lupa pela Justiça e sociedade, escreveu em meio a uma sequência de tuítes.
"O que está em jogo não é apenas o meu futuro ou o da Lava Jato. O exemplo que vai ficar será um recado para o futuro de promotores e procuradores. Eles poderão trabalhar contra a corrupção de modo combativo como trabalhei, sem medo de sofrerem retaliações?, completou.
Com informações do G1
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