MP-RJ apura quem acessou sistema em recurso no caso Flávio Bolsonaro
por: George Marques
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) abriu uma sindicância para apurar quem teria acessado o sistema da procuradora de justiça Soraya Gaya, o que fez o órgão perder o prazo para apresentar o recurso no caso das rachadinhas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ). A sindicância vai levantar o histórico de acessos ao processo no sistema eletrônico. Um deles, no dia 2 de julho, segundo o Estadão ativou a contagem do prazo para o recurso, à revelia do MP-RJ.
"A procuradora de Justiça Soraya Gaya encaminhou à chefia institucional um expediente solicitando a adoção de providências para elucidar quem teria acessado o sistema eletrônico que gerou a fruição do prazo para impetração dos recursos, disse o MP, em nota.
A procuradora já fez várias postagens nas redes sociais em apoio à família Bolsonaro e chegou a dar pareceres favoráveis à defesa de Flávio no caso das rachadinhas, mas garantiu que não foi ela quem acessou o sistema eletrônico, gerando a fruição do prazo. A própria procuradora solicitou a abertura da sindicância para determinar quem teria feito isso.
Foro privilegiado a Flávio Bolsonaro
No fim de junho, o MP-RJ anunciou que ia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) de conceder foro privilegiado para o caso de Flávio Bolsonaro. Desembargadores da 3.ª Câmara Criminal tinham reconhecido o direito a foro privilegiado do senador, tirando o caso da 1.ª instância e passando para a 2.ª instância o que mudou o juiz responsável pelo caso.
O MP-RJ, no entanto, interpôs o recurso em 20 de julho, três dias depois do prazo final, segundo a terceira vice-presidente do TJ, Elisabete Filizzola Assunção. O prazo teria sido aberto em 3 de julho e terminado no dia 17 de julho.
Para tentar reverter a decisão que concedeu foro privilegiado ao Flávio Bolsonaro, o MP do Rio depende agora do julgamento de uma reclamação feita ao STF logo depois do julgamento no TJ-SP. Na reclamação, o MP alega que a decisão da 3.ª Câmara Criminal diverge do entendimento do STF que restringiu o foro privilegiado. De fato, o STF definiu que só tem direito a foro quem comete delitos em razão do mandado e no tempo em que se exerce o cargo.
Com informações do Estadão
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