PSB questiona no STF norma que condiciona fornecimento de dados à Abin a ato presidencial
por: José Jance Marques
A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6529) contra norma que condiciona a ato do presidente da República o fornecimento de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Aprovação dos dados da Abin
Segundo os autores, a Abin tem poder de requisitar dados de investigações sigilosas, sigilo fiscal, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e dados de sigilo telefônico, "dentre tantas outras informações absolutamente sensíveis e sigilosas.
O objeto de questionamento da ADI é o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, que, segundo argumentam, possibilita o desvirtuamento de finalidade da Agência, uma vez que o poder requisitório de informações e dados de todos os integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) depende de regulamentação pelo presidente da República.
Abusos
Após fazerem um histórico desde 2000 sobre os decretos regulamentadores da Lei 9.883/1999, os partidos observam que a requisição de informações se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que aprovou a atual estrutura regimental da Abin e deixou de restringir as hipóteses de requisição de informações no âmbito do Sisbin pela Agência.
Segundo eles, com a mudança, basta uma requisição para que o diretor-geral da Abin tenha conhecimento de informações sigilosas.
Para os partidos, o Decreto 10.445/2020 é mais um dos "abusos do governo federal.
Segundo eles, a intenção não é aperfeiçoar o serviço de inteligência, "mas dar mais dados à sua linha investigativa paralela contra possíveis adversários político-ideológicos.
Garantias fundamentais
Os partidos buscam reduzir o potencial alcance do dispositivo questionado, com a fixação, pelo STF, do entendimento de que o compartilhamento de dados no âmbito do Sisbin deve cumprir e preservar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, "com especial atenção aos deveres de motivação das solicitações, razoabilidade e proporcionalidade das demandas e proteção aos sigilos gravados por reserva de jurisdição.
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