Juíza diz que homem negro é criminoso em razão de sua raça
por: Mônica Oliveira
Em Curitiba, Natan Vieira da Paz, 48 anos e negro, foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por suspeita de integrar grupo que realizava furtos no centro na cidade, no Paraná.
Segundo o Alma Preta, na sentença a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, atribui à raça/cor do condenado o fato de ele integrar organização criminosa.
"Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente, diz trecho da sentença condenatória.
A advogada de defesa de Natan, Thayse Pozzobon, afirmou em entrevista à Carta Capital, que vai pedir a nulidade do processo "pelo crime de racismo e evidente parcialidade da juíza.
O pedido será encaminhado às comissões de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Junto a outros oito suspeitos, o homem foi julgado e condenado por suspeita fazer parte de organização criminosa. Entre janeiro de 2016 e julho de 2018 ele praticou furtos de mochilas, bolsas, carteiras e celulares nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na capital.
Indignação
Indignada com o ocorrido, Pozzobon fez publicação no Instagram com uma foto da sentença. Na postagem, ela lamentou que o poder judiciário reproduza injustiças quando, na verdade, deveria reduzir as desigualdades sociais e raciais.
https://www.instagram.com/p/CDxalEmB9x4/?utm_source=ig_embed
Ainda segundo a defesa, o homem condenado está respondendo ao processo em liberdade pelo excesso de tempo de julgamento do crime.
Iniciativa MNU contra a juíza
Ao tomar conhecimento do caso de racismo, os advogados Djefferson Amadeus e Marcelo Dias, membros do Movimento Negro Unificado (MNU), divulgaram nota em que pedem que a juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba seja impedida de julgar pessoas negras.
"Ao demonstrar total incapacidade de agarrar-se à constituição para lutar contra o racismo estrutural, entendem estes advogados, com base no princípio da imparcialidade, que a Juíza Inês Marchalek Zarpelon não pode julgar nenhuma pessoa negra por conta daquilo que denominamos de impedimento ou suspeição por racismo estrutural incontrolável, destacam no documento.
Com informações do Alma Preta
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