Organizações da Sociedade Civil (OSC) que desenvolvem projetos voltados para aumentar o protagonismo social no debate público poderão receber aporte financeiro para aprimorar suas ações. A Comissão Europeia lançou um novo edital específico para o Br
por: Igor Tarcízio
O Palácio do Planalto e a Advocacia-geral da União (AGU) defenderam junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a portaria do governo Jair Bolsonaro que triplicou o limite de compra de munições no País. A medida foi assinada em abril como um recado do presidente a prefeitos e governadores e teve aval de general sem cargo no governo.
Nos autos, a subchefia de Assuntos Jurídicos do governo tratou a norma como uma promessa de campanha.
A ação, que tramita no Supremo, foi apresentada pelo PT em junho. A legenda pede à Corte que derrube a portaria e interprete que o limite de compra de munição deve ser autorizado "nos limites que garantam apenas e tão somente a segurança pessoal do cidadão". Posteriormente, a norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos por ano para cada registro de arma de pessoa física.
O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que em julho pediu a manifestação da Presidência sobre a portaria. Nos autos, o Planalto afirmou que o PT "funda-se em alegações opinativas e meras elucubrações para derrubar a medida, que foi alvo de "intensos debates durante a eleição de 2018.
Portaria
A portaria levou a assinatura do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Durante a reunião ministerial de 22 de abril, Bolsonaro cobrou dos dois ministros a edição da portaria, alegando que queria "armar o povo para dar um recado a prefeitos e governadores que adotavam medidas restritivas em meio à pandemia do novo coronavírus.
Ao Supremo, a AGU alegou que cabe ao Executivo dispor da quantidade máxima permitida por meio de regulamentações e, por isso, não há irregularidades na edição da medida. A norma, de acordo com o governo, apenas "atualiza os limites de munição.
Suspensão
Uma reportagem do Estadão revelou que a portaria contou com a assinatura do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados. Ele autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal e com apenas um parágrafo, a última versão do texto publicado pelo governo.
A portaria foi suspensa por ordem do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a uma ação movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Contudo, neste processo, a AGU afirmou que a norma não dependia necessariamente de qualquer parecer técnico para ser publicada.
Com informações do Estadão
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