Lei Aldir Blanc: Plataforma+Brasil abre cadastro para acesso aos recursos
por: Mônica Oliveira
A Plataforma +Brasil foi aberta a estados e municípios para receberem informações que irão viabilizar as transferências de recursos no âmbito da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020.
De acordo com o Ministério do Turismo, para acessar recursos da lei, gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem acessar a plataforma governamental e realizar cadastro dos planos de ação.
O cadastro garante acesso a parte do montante de R$ 3 bilhões, que irá auxiliar profissionais, espaços e projetos de cultura durante a pandemia.
De acordo com a lei, metade do recurso, R$ 1,5 bilhão, será destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura.
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No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para orientar as prefeituras. Os manuais detalham os procedimentos a serem seguidos para cada documento. Saiba mais aqui.
Prazo para a União fazer o repasse
Na manhã desta quinta-feira (6), uma audiência pública virtual realizada pela Câmara dos Deputados discutiu a regulamentação do repasse dos recursos, da União para os entes.
Na audiência, Aldo Valentim, secretário de Economia Criativa que representou o governo federal, propôs avaliar o dia 10 de agosto, como prazo máximo para a regulamentação e repasse dos recursos. A reunião foi organizada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Os recursos da Lei Aldir Blanc serão executados de forma descentralizada pelos governos estaduais e prefeituras.
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