MP 927 perde a validade e deixa trabalhador desprotegido
por: Eduardo Pinheiro
A MP 927, que deixou de vigorar no dia 19 de junho, possibilitava que as convenções e os acordos coletivos fossem renovados pelos empregadores por 90 dias caso expirassem durante a validade do texto. Com o seu fim, os trabalhadores correm o risco de perder benefícios.
Essas negociações estabelecem direitos e deveres dos funcionários e das empresas e, geralmente, contêm cláusulas como piso salarial e jornada de trabalho da categoria, além de definir benefícios como vale-refeição, vale-transporte, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde.
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A partir do momento em que a MP perdeu validade, voltou a valer o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê a extensão dos contratos coletivos nem obriga as empresas a manterem as cláusulas do acordo vencido até que seja celebrado um novo.
MP 936 e o veto presidencial
A MP 936, sancionada no dia 6 de julho e transformada na lei 14.020, além de instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer), também previa a manutenção das convenções e dos acordos coletivos enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus no Brasil. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o artigo que tratava das negociações.
A justificativa do governo para o veto foi que "a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.
Parlamentares da oposição estão se organizando para derrubar o veto presidencial.
Com informações da Folha de S. Paulo
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