Lei do auxílio para instituições de acolhimento de idosos é sancionada
por: Nathalia Bignon
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (30), a Lei 14.018/20, que obriga a União a destinar até R$ 160 milhões para o auxílio de instituições de longa permanência para idosos para combate o novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país em razão da covid-19, até dezembro deste ano.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1888/20, de autoria dos deputados Rodrigo Coelho (PSB-SC), Leandre (PV-PR), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Tereza Nelma (PSDB-AL). O dinheiro deverá ser usado preferencialmente para prevenção e controle da pandemia, além de compra de insumos, equipamentos e medicamentos e para adequação de espaços físicos destinados a idosos.
Segundo o Poder Executivo, os quatro vetos definidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foram necessários porque o texto aprovado pelo Congresso acabaria por contrariar o interesse público, ao limitar as instituições que seriam beneficiadas pelos recursos e ao estabelecer regras, prazos e normativos já previstos no atual ordenamento jurídico.
Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o recurso vem suprir graves carências das políticas públicas voltadas a este público em um momento "preocupante.
"Estudos internacionais apontam que a taxa de mortalidade do coronavírus aumenta de acordo com a idade: de 3,6% entre 60 e 69 anos, sobe para 14,8% entre infectados com mais de 80 anos de idade. E a situação nos ILPIs é ainda mais preocupante. De acordo com o IBGE (dados de 2018), no Brasil há em torno de 100 mil pessoas idosas morando nessas instituições (antes chamados aqui em nosso país de asilos e abrigos). Desse total, pelo menos 60
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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