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Lídice acionará MP para apurar mentiras e insultos contra jornalista

Em pronunciamento, relatora da CPMI das Fake News, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da CPMI das Fake News, afirmou nesta quarta-feira (12) que acionará o Ministério Público para apurar falso testemunho de Hans River, ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows, que mentiu em depoimento ao colegiado e insultou a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo. 

Em depoimento à CPMI das Fake News na terça-feira (11), Hans River atacou a jornalista Patrícia Mello, do jornal Folha de S. Paulo, que publicou em dezembro do ano passado reportagem mostrando que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefício de diversos políticos. 

Hans chegou a dizer que a jornalista se insinuou sexualmente quando apurava a contratação de empresas para disparos de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018. A Folha publicou trechos de conversas que desmentem Hans, inclusive com a documentação enviada por ele à repórter.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também cobrou punição a Hans River do Nascimento. "Dar falso testemunho numa comissão do Congresso é crime. Atacar a imprensa com acusações falsas de caráter sexual é baixaria com características de difamação. Falso testemunho, difamação e sexismo têm de ser punidos no rigor da lei”, disse o presidente.

As ofensas contra a repórter foram difundidas pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro. Por meio de nota, a relatora da CPMI afirmou que Hans precisará provar tudo o que disse em depoimento. Ainda segundo Lídice, o depoente assumiu um crime ao confessar o uso de cadastros não autorizados para os disparos de mensagens em massa durante o pleito.

De acordo com o Código Penal, mentir em processo judicial ou inquérito é considerado crime, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O regimento do Senado diz que a inquirição de testemunhas em CPIs segue o estabelecido na legislação.

Fonte: Agência Câmara



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